SST Segurança Do Trabalho
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Acidente aviso Previo

3 participantes

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Mensagem  Argentino Qua Ago 14, 2013 7:18 am

O funcionário trabalhando em experiência um dia antes de acabar o contrato ele acidentou pode mandar embora?

Argentino

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Mensagem  Rodrigo Sesmt Sáb Ago 17, 2013 10:40 am

ocorrendo acidente do trabalho igual ou inferior a 15 (quinze) dias antes do término do contrato de experiência caso o empregador deseje rescindir o contrato de experiência na data prevista para o término é possível.

Ocorrendo acidente do trabalho superior a 15 (quinze) dias antes do término do contrato de experiência o empregador somente poderá rescindir o contrato de trabalho após o término da estabilidade provisória de 12 meses contado da data da cessação do auxilio-doença.

 ARTIGO Nº 118 DA LEI Nº 8.213 DE 1991

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Rodrigo Sesmt
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Acidente aviso Previo Empty Re: Acidente aviso Previo

Mensagem  Aerton dos Reis Sáb Ago 17, 2013 11:15 am

Dependente.

Se for acidente de trajeto e, se constar na Convenção do sindicato. Poderá!! Caso contrario. Não!!!

Aerton dos Reis

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Mensagem  Rodrigo Sesmt Sáb Ago 17, 2013 11:17 am

De onde tirou isso Aerton?

Rodrigo Sesmt
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Mensagem  Aerton dos Reis Sáb Ago 17, 2013 11:23 am

Convenção! Aqui CCT dos metalúrgicos, infelizmente tem esta condição... é treta. Mas CCT tem peso de lei... Por isso descrevi. Se não estiver na CCT da categoria. Não pode dispensar...

Aerton dos Reis

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